O Banheiro 360° - Propósito/Histórico/Apresentação

O BANHEIRO 360° - Propósito / Histórico / Apresentação em Palestras

P ropósito : Transformar a maneira e forma como as pessoas vivem, a partir do espaço que elas ocupam. O rigem   da Startup,  O problema ...

segunda-feira, 23 de março de 2009

Declaração Universal dos Direitos da Água - 22/03



Dia Mundial da Água
Você tem direito à água. Mas a água também tem os
Você tem direito à água. Mas a água também tem os seus direitos.


Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região,
cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou
humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura
ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal
qual é estipulado no Art. 3º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito
limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da
vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos,
por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo
aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação
moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que
ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do
mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização
deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de
esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para
todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem
nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de
ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de
sua distribuição desigual sobre a Terra.
De toda a água existente no nosso planeta,
apenas 0,3% é renovável e apropriada para o consumo.


Boletim bimestral dirigido aos grandes consumidores Sabesp.
Edição especial - março 2009 - contato: especial.centro@sabesp.com.br